Adição ou Mudança de Categoria
Adição de categoria
Profissionais Capacitados
EXPERIÊNCIA
O serviço de Mudança de categoria ocorre quando o habilitado já possui a habilitação B, C ou D e requer uma categoria superior à atual.
Os condutores poderão habilitar-se nas categorias de C, D ou E, obedecida a seguinte gradação:
I – Categoria C – condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a 3.500 kg (três mil e quinhentos quilogramas);
II – Categoria D – condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a 08 (oito) lugares, excluído o do motorista;
III – Categoria E – condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares. Esta categoria também se aplica ao condutor da combinação de veículos com mais de uma unidade tracionada, independentemente da capacidade de tração ou do peso bruto total. (Redação dada pela Lei nº 12.452, de 2011).
Os tratores ou equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou de pavimentação só podem ser conduzidos na via pública por condutor habilitado nas categorias C, D ou E.
1.Da categoria B para C- Somente depois de ter cumprido um ano na categoria
2.Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos doze meses.
Mudança para categoria D
1.Ser maior de vinte e um anos.
2.Da categoria B para D- Somente após dois anos na categoria
3.Da categoria C para D- Somente após um ano na categoria
4.Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos doze meses.
Mudança para categoria E
1.Ser maior de vinte e um anos.
2.Da categoria C para E – Somente após um ano na categoria C.
3.Da categoria D para E – Somente após um ano na categoria D (Apenas se o condutor for proveniente de categoria B sem ter passado pela categoria C).
4.Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos doze meses.
2.Cadastro de Pessoa Física – CPF (original e cópia).
3.Carteira Nacional de Habilitação – CNH (original e cópia).
Se a Carteira Nacional de Habilitação – CNH atual for de outra Unidade da Federação, é necessário solicitar o serviço de Transferência do Prontuário.
EXAMES OBRIGATÓRIOS 1. Exame de aptidão física e mental. |
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